Plano de Saúde Coletivo por Adesão

O que é um Plano de Saúde Coletivo por Adesão?
Você já ouviu falar em plano de saúde coletivo por adesão? Essa é uma alternativa muito procurada por quem não tem vínculo com empresa empregadora, mas deseja contratar um plano com valores mais acessíveis do que os planos individuais. Trata-se de uma modalidade regulamentada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que une pessoas com afinidade profissional ou acadêmica em um mesmo contrato.
Como funciona?
O plano coletivo por adesão é contratado por meio de uma administradora de benefícios, que firma convênios com entidades de classe — como sindicatos, conselhos profissionais ou associações — e com as operadoras de saúde. Assim, pessoas com vínculo comprovado com essas entidades podem aderir a um plano coletivo com condições especiais.
Por exemplo, se você é estudante universitário, advogado, engenheiro, técnico em enfermagem, servidor público ou faz parte de alguma associação específica, provavelmente já tem direito de contratar um plano nessa modalidade.
Quais são as vantagens?
✅ Mensalidades mais baixas: geralmente têm custo reduzido em relação aos planos individuais.
✅ Condições comerciais diferenciadas: acesso a coberturas mais amplas e redes credenciadas com bom custo-benefício.
✅ Mais opções de operadoras e planos: maior variedade para escolher o que cabe no seu orçamento.
✅ Sem necessidade de vínculo empregatício: ideal para autônomos, profissionais liberais e estudantes.
Existe carência?
Sim, os planos por adesão seguem as mesmas regras de carência da ANS, a não ser que haja campanhas de isenção no momento da contratação. Dependendo da operadora e da administradora, é possível encontrar planos com carência reduzida ou até mesmo zerada em alguns procedimentos.
Quem pode contratar?
Podem aderir ao plano coletivo por adesão:
Profissionais vinculados a conselhos e sindicatos (ex: OAB, CREA, CRM, CRC etc.)
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas
Servidores públicos (ativos ou aposentados)
Pessoas filiadas a associações ou cooperativas reconhecidas
O vínculo com a entidade é comprovado por meio de declaração, carteirinha, matrícula ou contracheque, dependendo do caso.
Como contratar?
Aqui na nossa plataforma, você pode simular planos por adesão em tempo real, verificar as operadoras disponíveis para o seu perfil e contratar com toda a segurança e apoio de corretores especializados.